Secretaria
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Descrição
Beneficio previsto através da LEI 18.419/2015 regulamentado pelo Decreto 11.973/2018, que assegura a gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e pessoas que apresentem algumas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de crohn, câncer, transtornos mensais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla em tratamento fora do município de residência.
Descrição de exigências
Renda per capta (por pessoa) do grupo familiar inferior a 2 salários mínimos, residir no Estado do Paraná. Cadastro Único atualizado.
Descrição da prioridade de atendimento
Não há
Prazo para o primeiro atendimento
Não há
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Não há
Descrição da validade do documento gerado
Não há
Url da legislação que regulamenta
Não há
Possui agendamento prévio?
NÂO
Documentação Necessária
RG, CPF, foto 3X4, formulário preenchido por médico do SUS, parecer social realizado no CRAS, requerimento preenchido no CRAS e Cad Único atualizado.
Obs: quando a família não possui cadastro ou, está desatualizado, é encaminhada após primeiro atendimento, para realiza-lo ou atualiza-lo, conforme o caso)
Taxas
Não há
Meios de prestação de serviços:
Endereço(s) internet
Não há
Endereço(s) Físico(s)
Devido a necessidade de acompanhamento do Município por equipe da Proteção Social Básica, é realizado através do CRAS de forma presencial.
Endereço:
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social
Rua Pedro Alvares Cabral ,338, Centro – Matelândia- PR
Telefone/ WhatsApp
(45) 32628351
(45) 98423 4645
Horário de Atendimento
Segunda a sexta: 07;30 ás 12:00hs e das 13:00: ás 17:00hs
E-mail
cras@matelandia.pr.gov.br
OBS: PARA ACOMPANHANTES: constar em laudo médico a necessidade de acompanhante, este ser maior de 18 anos e ser capaz de, efetivamente, prestar auxílio a pessoa com deficiência.
Anexos
Não existem documentos em anexo.