Carta de Serviços
CERTIDÃO LIBERATÓRIA MUNICIPAL
Secretaria
Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria
Descrição
Documento emitido para Organizações da Sociedade Civil – OSC que recebe recursos públicos por meio de transferências voluntárias ou para outros fins, e que não possua pendências e irregularidades registradas na Unidade de Controle Interno e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Descrição de exigências
Requisitos para emissão da certidão são os previstos na forma do art. 3, inciso VI, da Instrução Normativa do TCE – PR sob nº 61/2011 e da Instrução Normativa Municipal sob n° 02/2019.
Descrição da prioridade de atendimento
Não há
Prazo para o primeiro atendimento
Prazo para entrega da certidão: 3 (três) dias úteis
Prazo máximo para conclusão do atendimento
5 (cinco) dias úteis
Descrição da validade do documento gerado
Conforme cronograma da Unidade Central de Controle Interno do Município
Url da legislação que regulamenta
Lei Federal 13.019/2014
Para consulta a legislação segue links de acesso:
Instrução Normativa n° 061/2011 TCE-PR
Instrução Normativa 02-2019 UCCI
Etapa:
Descrição da etapa: Prestação de Contas deverá estar regularizada para emissão da certidão.
Etapa obrigatória
Sim
Taxas
Não há
Meios de prestação de serviços:
Endereço(s) internet
Solicitações e envio da certidão serão através do endereço eletrônico: controleinterno@matelandia.pr.gov.br
Endereço(s) Físico(s)
Prefeitura Municipal de Matelândia – Ouvidoria (2º andar)
Telefone: (45) 3262-8375
Endereço: Av. Duque de caxias, 800 – Centro – 85887-000 – Matelândia - Paraná
Horário de atendimento: 08h às 17h30 (Segunda a sexta-feira)
E-mail: controleinterno@matelandia.pr.gov.br
Telefone
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Obs
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(45) 3262-8375
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Controlador Interno – Leonardo Lemes Ardohain
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Anexos
Não existem documentos em anexo.