Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, dispõe
sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de
cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento,
controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas
informações pessoais.
No Município de Matelândia a LGPD atualmente está regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 4.300/2023.
O Município de Matelândia encontra-se em FASE DE IMPLEMENTAÇÃO da
LGPD.
Sobre o Titular dos Dados Pessoais:
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem
pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Sobre o Controlador:
O Controlador é, na forma da Lei: “pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais”.
No caso, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Matelândia.
Sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD:
A ANPD é, segundo a LGPD, o “órgão da administração pública responsável
por zelar, implementar e iscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território
nacional”.
Sobre o Encarregado Geral de Proteção de Dados:
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é a “pessoa indicada
pela Comissão Permanente de Proteção de Dados, um titular e um suplente, para atuar
como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, os Agentes de
Proteção de Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, cumprindo
com atribuições constantes em Normas específicas e com atribuições que possam vir a
ser estabelecidas pela ANPD;”.
Dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais:
Dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais:
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação
aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto,
mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional,
observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular,
exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o
controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e
sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura:
Nome: Gustavo Gross.
Cargo: Assistente Administrativo.
E-mail: LGPD@MATELANDIA.PR.GOV.BR
Telefone: (45)3262-8275.
Horário de Atendimento: segunda a sexta, das 8:00 às 12:00 | 13:30 às 17:30
Endereço: Sala do Controle Interno, Paço Municipal, Avenida Duque de
Caxias, 800 - Centro - 85887-000 - Matelândia - Paraná
ANEXOS
BOAS PRÁTICAS NA PROTEÇÃO DE DADOS