Carta de Serviços
INCRA - CADASTRAR IMóVEL RURAL
Secretaria
Secretaria de Finanças
Descrição
Incluir um imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra.
Só com os dados das áreas atualizados no Sistema os proprietários ou detentores dos imóveis podem tirar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – documento obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários.
Descrição de exigências
Todas as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de imóvel rural não cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra.
Ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, como definido no item I do Art. 4º da Lei nº 4.504/1964. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm. No caso de declaração prestada para outros, o usuário deverá estar autorizado a realizar o serviço por meio de uma procuração particular ou pública.
Descrição da prioridade de atendimento
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Prazo para o primeiro atendimento
Atendimento por meio de Protocolo Eletrônico.(Prazo máximo de 15 dias)
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Atendimento por meio de Protocolo Eletrônico. (Prazo máximo de 15 dias)
Descrição da validade do documento gerado
Válido por 1 ano(s). O CCIR deve ser expedido anualmente pelos proprietários ou posseiros de imóveis rurais cadastrados no Incra.
Url da legislação que regulamenta
https://www.gov.br/incra/pt-br/centrais-de-conteudos/legislacao
Possui agendamento prévio?
NÂO
Documentação Necessária
Pessoa Física
ü Ultimo CCIR (INCRA)
ü Ultimo ITR
ü Matricula Atualizada no máximo 30 dias
ü OS DocumentoS RELACIONADOS ABAIXO, de todos os proprietários e conjugues:
-cpf e rg
- certidão de casamento ou declaração de união estavel
- comprovante de endereço
- informar um numero de telefone
ü cONTRATO DE ARRENDAMENTO, PARCERIA OU COMODATO, SE TIVER CONTRATO APRESENTAR DOCUMENTOS CITADOS ACIMA DOS CONTRATANTES E CONJUGUES.
ü Declaração de Uso da terra – tudo que foi produzido no último ano, eXEMPLOS: PASTAGEM, LAVOURA, BENFEITORIA, AVICULTURA, SUINOCULTURA, ARÉAS COM RESERVAS LEGAL, PRESERVAÇÃO PERMANTE, ECT...
OBS: DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, NO CASO DE COPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
Pessoa Jurídica
ü Ultimo CCIR (INCRA)
ü Ultimo ITR
ü Matricula Atualizada no máximo 30 dias
ü CÓPIA AUTENTICADA DO CPF E RG DO REPRESENTANDO LEGAL DA EMPRESA, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, NUMERO DE TELEFONE.
ü PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
ü CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO (COMPLETO)
ü cÓPIA AUTENTICADA DO REGISTRO NA JUNTA COMERCAIL (CERTIDÃO SIMPLIFICADA)
ü CARTÃO DO CNPJ
ü cONTRATO DE ARRENDAMENTO, PARCERIA OU COMODATO, SE TIVER CONTRATO APRESENTAR DOCUMENTOS CITADOS ACIMA DOS CONTRATANTES E CONJUGUES.
ü Declaração de Uso da terra – tudo que foi produzido no último ano, eXEMPLOS: PASTAGEM, LAVOURA, BENFEITORIA, AVICULTURA, SUINOCULTURA, ARÉAS COM RESERVAS LEGAL, PRESERVAÇÃO PERMANTE, ECT.
OBS: DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, NO CASO DE COPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
Taxas
Este serviço é gratuito para o cidadão. Mas a Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado anteriores deverão estar quitados.
Meios de prestação de serviços:
Endereço(s) internet
A Declaração de uso da Terra (Declaração Eletrônica de Cadastro) poderá ser feito por meio eletrônico com o nome https://saladacidadania.incra.gov.br/?AspxAutoDetectCookieSupport=1 ou poderá ser preenchida presencialmente na prefeitura. Após Preenchimento deverá ser protocolado junto com os demais documentos na prefeitura.
Endereço(s) Físico(s)
ENDEREÇO:
Av. Duque de Caxias, 800 – Centro
TELEFONES
(45)3262-8364
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a sexta: 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs
E-MAIL
fiscalizacao@matelandia.pr.gov.br
Anexos
Não existem documentos em anexo.