Carta de Serviços
SERVIçO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Secretaria
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Descrição
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Descrição de exigências
Encaminhamento emergencial pelo Conselho Tutelar, mantendo-se a exigência de aplicação posterior da medida pelo juiz.
Descrição da prioridade de atendimento
Crianças e adolescentes com medida de proteção aplicada judicialmente.
Prazo para o primeiro atendimento
Não há.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Não há.
Descrição da validade do documento gerado
Não há.
Url da legislação que regulamenta
Não há
Possui agendamento prévio?
NÂO
Documentação Necessária
Documento
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Observação
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Obrigatório
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Encaminhamento do Conselho Tutelar
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Ficha de encaminhamento
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sim
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Guia de acolhimento
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Despacho de autoridade judiciária
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sim
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Taxas
Não há
Meios de prestação de serviços:
Endereço(s) internet
Não há
Endereço(s) Físico(s)
Telefone:
(45) 3262 8396 – Proteção Social Especial
Endereço:
Para fins de proteção das crianças e adolescentes acolhidas, este dado não é divulgado.
Horário de atendimento: matutino 8h à 12h vespertino 13h à 17h -Proteção Social Especial
E-mail: protecaoespecial@matelandia.pr.gov.br
Anexos
Não existem documentos em anexo.