Carta de Serviços
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICíPIO: RECURSO DE PEDIDO DE ACESSO à INFORMAçãO - DECRETO MUNICIPAL Nº 1788/2018
Secretaria
Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria
Descrição
No caso de indeferimento de acesso a informações, o cidadão poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia que receber a resposta, sendo que o recurso será analisado pela autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão anterior.
Descrição de exigências
O cidadão deve ter um pedido de acesso à informação anterior que tenha sido negado
Descrição da prioridade de atendimento
Não há
Prazo para o primeiro atendimento
Prazo de (5) cinco dias, contados da sua apresentação.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Não há
Descrição da validade do documento gerado
Não há
Url da legislação que regulamenta
Decreto n° 1788/2018
Possui agendamento prévio?
NÂO
Documentação Necessária
Documento
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Endereço
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Observação
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Obrigatório
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E-mail ou Endereço
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Autodeclaração
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Sim
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CPF
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Original ou autodeclaração
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Sim
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Taxas
Decreto 1788/2018 Art. 4º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Meios de prestação de serviços:
Endereço(s) internet
Formulário Eletrônico
Endereço(s) Físico(s)
Prefeitura Municipal de Matelândia – Ouvidoria (2º andar)
Telefone: (45) 3262-8381
WhatsApp: (45) 3262-8381
Tridigito: 162
Endereço: Av. Duque de caxias, 800 – Centro – 85887-000 – Matelândia - Paraná
Horário de atendimento: 08h às 17h30 (Segunda a sexta-feira)
E-mail: ouvidoria@matelandia.pr.gov.br
Telefone
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Obs
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(45) 3262-8381
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Ouvidora Geral - Jaqueline de Oliveira
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162
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Anexos
Não existem documentos em anexo.