Responsável: Nilson Luiz Mattana O Conselho Municipal de Saúde de Matelândia criado pela Lei Municipal Nº 884 de 22 de setembro de 1993, revogada pela lei 2103 de 18 de dezembro de 2009. É composto por 32 membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, escolhidos de forma paritária com representantes do poder executivo, representantes da sociedade civil organizada usuários,representantes dos trabalhadores de saúde e de prestadores de serviços de saúde, a escolha dos membros ocorre através de votação de delegados a cada quatro anos, quando da realização da Conferencia Municipal de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde do município de Matelândia, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões através de Resoluções, publicadas e homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo conforme Lei Federal Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente nas segundas terças-feiras do mês as quatorze horas e as extraordinárias são convocadas conforme necessidade.
São obrigações do Conselho Municipal de Saúde:
- Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS;
- Aprovar o Orçamento da Saúde, assim como, acompanhar a sua execução orçamentária.
- Aprovar o Plano Municipal de Saúde - PMS a cada quatro anos;
- Aprovar o Relatório Anual de Gestão;
- Aprovar o Relatório Detalhado Quadrimestral - RDQA; e
- Aprovar a Pactuação dos Indicadores de Saúde das Regionais de Saúde - SISPACTO.