Responsável: Nilda de Fátima Martins
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei Municipal nº 4.616 de 16 de março de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, é organizado na forma de órgão colegiado e tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal de Matelândia. É composto por 28 membros, sendo 14 titulares e 14 suplentes, escolhidos de forma paritária com representantes do poder executivo, representantes da sociedade civil organizada, representantes dos serviços públicos e privados e representantes dos usuários. A escolha dos membros ocorre através de votação/indicação a cada quatro anos. As reuniões ordinárias ocorrem de forma bimestral e as extraordinárias são convocadas pelo presidente conforme necessidade.
São atribuições do Conselho Municipal do Fundeb:
– elaborar parecer sobre as prestações de contas da utilização dos recursos do Fundo, o qual deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30(trinta) dias antes do vencimento do prazo para a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Paraná;
– examinar regularmente os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
– supervisionar o censo escolar anual, emitindo parecer a respeito;
– acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
– acompanhar a aplicação, emitindo parecer a respeito de sua aplicação, dos recursos federais transferidos à conta do:
- Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE;
- Recursos do Estado à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE;
- Recursos federais à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, analisando a prestação de conta dos recursos e emitindo parecer a respeito de sua aplicação;
– analisar e acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos mediante o Programa de Ações Articuladas – PAR, bem como outros recursos federais transferidos em programas voluntários do FNDE/MEC.
– acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb transferidos e/ou aplicados nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o município.