O Município de Matelândia vem a público esclarecer que as notas e vídeos recentemente postados em redes sociais em relação a “concessão de diárias para o Secretário de Administração e Recursos Humanos Edson Alves” não configuram qualquer irregularidade.
Primando pela boa aplicação dos recursos públicos, a prefeitura disponibiliza diárias aos servidores municipais que efetivamente comprovem a necessidade dessa verba para custeio de despesas com alimentação e estadia, conforme previsto na lei municipal nº 3.916/2017 que pode ser verificada na integra no link http://leismunicipa.is/pvjri.
Conforme Art. 5º, a diária será concedida por dia de afastamento do agente público. Podem ocorrer situações onde a quantidade de diárias concedidas seja maior que a quantidade de dias do evento quando, ao início ou ao término do evento, seja necessário o agente público pernoitar tanto anteriormente ao evento quanto para retornar com segurança no dia seguinte.
Referente à diária do Secretário Edson Alves de Oliveira, na planilha de cálculo apresentada nos materiais divulgados, que inclusive são de acesso irrestrito a toda população, não constava a hora e dia de saída e a hora de dia de retorno, constava apenas os dias do evento, um equívoco corrigido, porém que não reduziu a quantidade de diárias.
Como o evento será nos dias 06 e 07 de março na Cidade de Curitiba, faz-se necessário iniciar o deslocamento no dia 05/03. Levando em conta que em todos os dias, o evento começa às 08:00hs da manhã e termina às 17:00hs, do dia 07/03, o servidor irá se hospedar para retornar no dia 08/03/18, sendo necessário dessa forma, mais uma diária.
As publicações incluídas na página do facebook “Elogios e Reclamações” questionam tais valores, porém, a mesma recebeu as informações constantes acima, fornecidas pela Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura, informações estas que mais uma vez foram utilizadas em redes sociais de maneira equivocada afirmando comprovar algo ilícito, denegrindo tanto a figura pública do Secretário quando a transparência da administração pública.
Vale salientar ainda que todas as diárias concedidas, quando inclusa a hospedagem, é obrigatória a apresentação dos comprovantes para todo e qualquer servidor e/ou agente político. A Prefeitura de Matelândia não realiza e não realizará o pagamento de diárias quando não houver a comprovação da necessidade, e ainda, aplica as sansões necessárias quando não apresentados os comprovantes, cumprindo desse modo a lei, evitando a utilização desta verba para outros fins, em respeito aos cidadãos e aos recursos públicos arrecadados.
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