ATENÇÃO CONTRIBUINTE!!!
Chegou a oportunidade de quitar seus débitos junto a Prefeitura Municipal através do Programa de Recuperação Fiscal de Matelândia – Refis 2019, destinado a promover a recuperação de créditos do Município, tributários ou não tributários e econômicos, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que respeitados os critérios e condições dispostas na Lei 4284/2019.
O Parcelamento máximo será de 12 (doze) parcelas mensais e o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) mensais, ficando excluídos deste programa os créditos a título de ITBI - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Alienações de Bens móveis e imóveis oriundos do Poder Público.
Os créditos poderão ser pagos mediante deferimento da Secretária Municipal Fazenda e Orçamento, sendo que à vista até dia 09 de setembro a redução dos juros e multa será de 100%.
O pedido de parcelamento deverá ser requerido por escrito pelo contribuinte/devedor ou seu representante legal, onde deverá constar, obrigatoriamente, sua qualificação, endereço, origem da dívida, o valor do débito atual, a forma de pagamento e o número de parcelas pretendidas.
Maiores informações consulte a Lei na íntegra: http://leismunicipa.is/mktcx
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