Prazo Prorrogado Para Uso Obrigatório da NFP- Eletrônica
A Receita Estadual do Paraná estabeleceu para o dia 1º de janeiro de 2021 o prazo para adequação das notas fiscais de produtor em papel à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55. Será proibida a utilização da NPF em papel nas operações interestaduais após a data, mas nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderá ser emitida qualquer uma das notas fiscais: NFP-e e a Nota Fiscal Produtor Rural em papel.
Com a emissão da NFP-Eletrônica o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais, tudo será feito via Internet, no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.
O acesso é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Assim, É MUITO IMPORTANTE MANTER EM SEGURANÇA A SUA CHAVE E SENHA DE ACESSO, não fornecendo a terceiros.
ATENÇÃO: as operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.
ORIENTAÇÕES:
• O Produtor Rural Titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha.
ATENÇÃO: NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA O CADASTRO NO RECEITA/PR PARA NÃO CORRER O RISCO DE TER PROBLEMAS NA EMISSÃO DA NFP-E, POIS AS INFORMAÇÕES DO CADASTRO DE USUÁRIO PRECISAM SER ENVIADAS PARA A RECEITA ESTADUAL DEFERIR.
• A emissão da NFP-e é feita no portal Receita/PR, menu Produtor Rural. Maiores orientações sobre como emitir NFP-e, pode consultar a página do SPED/PR.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
• Produtor rural mantenha em dia o seu cadastro na Prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionado a um CADASTRO ATIVO E ATUALIZADO. O endereço da propriedade DEVE ESTAR COMPLETO.
• Caso queira, o produtor rural titular pode indicar associados responsável(eis) que possa(m) também emitir a NFP-e em seu nome, no Portal Receita/PR / menu Produtor Rural > Autorização - Associados > Autorizar - Associados.
OBS.: É NECESSÁRIO QUE OS AUTORIZADOS TENHAM CADASTRO NO PORTAL RECEITA/PR.
Prefeitura Municipal de Matelândia
Receita Estadual do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
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