Estado regulamenta auxílio emergencial para empresas MEIs
O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetado pela pandemia de Covid-19.
O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).
Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.
Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos. “Buscamos apoiar aqueles setores que foram mais afetados pela pandemia e aqueles microempreendedores que mais necessitam de capital de giro. É um novo apoio criado pelo Governo do Estado para que a economia do Paraná, que já dá bons sinais de recuperação, volte a crescer dentro de uma normalidade”, explicou Ratinho Junior.
“Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, acrescentou o governador.
COMO TER ACESSO – Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br
Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.
Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113019&tit=Estado-regulamenta-auxilio-emergencial-a-empresas-primeiro-pagamento-sera-efetuado-ate-dia-30
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