Do que se trata a Lei Municipal nº. 4.705/2021
DO QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 4.705/2021?
Referida Lei, com aplicação sobre os fatos geradores do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter-Vivos” – ITBI, que se localizam no território de Matelândia, trata da redução temporária por 180 dias com início em 29/09/2021 e término em 28/03/2022, da atual alíquota desta espécie de tributo que está previsto no Código Tributário de Matelândia Lei N° 1.129/1998, no artigo 207.
COMO FICARÃO AS ALÍQUOTAS DO ITBI NESSE PERÍODO COMPREENDIDO PELA LEI?
A redução das alíquotas será de 50% do atual patamar, ou seja:
Para operações onde haja negociação com valores próprios, por carta de crédito ou consórcio (sem a modalidade financiamento bancário), a alíquota atual de 2% cai para 1% sobre o valor total;
Para operações onde haja negociação que parte ou totalidade do valor seja efetuada com financiamento bancário, a alíquota atual de 0,50% cai para 0,25%;
Nos demais fatos geradores de ITBI (a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia, a cessão de direitos relativos às transmissões) a alíquota atual de 2% cai para 1% sobre o valor total, ou sobre eventual valor excedente apurado pelo fisco em relação ao declarado pelo contribuinte.
COMO FICARÁ O PRAZO PARA PAGAMENTO ATRAVÉS DA LEI 4.705/2021?
O pagamento a partir da geração dentro dos 180 dias de vigência desta Lei e disponibilização da guia de recolhimento respectiva, deverá ser realizado em até 15 dias pelo contribuinte.
QUAL O PROCEDIMENTO A SER REALIZADO PELO CONTRIBUINTE NA PREFEITURA?
Efetuar protocolo fisicamente no Paço Municipal ou por meio do e-mail: recepcao@matelandia.pr.gov.br, do requerimento de guia de ITBI devidamente preenchido, juntando na oportunidade, cópias de Matricula Atualizada do Imóvel com no máximo 30 dias de emissão, cópia dos documentos pessoais ou da pessoa jurídica (CNPJ/CPF, RG) do comprador e vendedor, cópia do contrato de compra e venda assinado e com firma reconhecida das partes, ou cópia da Avaliação do Imóvel efetuada pela Prefeitura ou por profissional do ramo imobiliário devidamente registrado em Conselho de Classe.
Fonte: Secretaria da Fazenda
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