Prazo para o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2024 será dia 28 de dezembro
Quem pode solicitar pedido de Isenção de IPTU?
Proprietários de imóveis rurais, urbanizados ou chácaras periféricas de produção agrícola e pecuária situadas no perímetro urbano ou em áreas urbanizadas, de acordo com a instrução normativa n° 002/20231;
Proprietários aposentados, pensionistas, viúvas, pcd’s, beneficiários de auxílio doença do INSS, Previmat ou outros, que possuírem um único imóvel urbano no município e residirem no mesmo, desde que sua renda familiar não ultrapasse o teto de dois salários mínimos; e aos proprietários/contribuintes que tem sobre a sua guarda, deficientes físicos, idosos ou criança adotada, desde que possua um único imóvel urbano no município e resida no mesmo, desde que a renda familiar seja inferior a quatro salários mínimos, de acordo com a Instrução Normativa n° 001/20232,
O contribuinte tem até o último dia útil do mês de dezembro do exercício financeiro de 2023, para requerer a isenção do IPTU do ano de 2024.
Os proprietários de imóveis rurais devem apresentar os documentos e protocolar o requerimento junto ao Paço Municipal 25 de Julho, localizado na Avenida Duque de Caxias, n° 800, centro, Matelândia.
Os proprietários beneficiários deverão apresentar os documentos e preencher o pedido junto ao Cras, localizado na Rua Pedro Álvares Cabral n° 338, centro, Matelândia.
Não existe áudio para esta notícia.