Cidadão você tem medo de pedir o CPF na Nota Fiscal?
O que já é realidade em 17 (dezessete) dos 27 (vinte e sete) Estados brasileiros, são programas de incentivos fiscais, que tem por objetivo principal estimular os consumidores a exigirem a emissão do documental fiscal e combater a sonegação fiscal.
Programas que incentivam o registro da nota fiscal não são usados para auferir a renda dos participantes. Assim como ocorreu em São Paulo e demais Estados e Municípios brasileiros, inicialmente os programas costumam enfrentar resistências dos consumidores, que temem que as notas fiscais sejam utilizadas pelos governos estaduais para reunir informações sobre a renda dos contribuintes e repassá-los ao fisco.
A grande sacada é que, ao pedir o registro do CPF, o consumidor obriga o estabelecimento a também registrar sua venda, emitindo o cupom fiscal da compra. Isso evita que o comerciante declare um valor de faturamento inferior ao obtido para pagar menos ICMS.
Nesse sentido afirma Mauro Ricardo Costa Secretário da Fazenda do Estado do Paraná: “Não nos interessa as aquisições individuais e o movimento econômico de quem comprou, mas sim de quem vendeu. Tanto é que quem comprou pode informar o seu CPF, de um parente ou de um amigo, por isso são informações que não teriam validade jurídica”. (Entrevista concebida a Revista Exame 21/09/2015 às 14:00).
Vale destacar, se o objetivo dos programas fosse à obtenção de dados sobre as movimentações financeiras dos cidadãos, uma das exigências seria que os consumidores informassem, obrigatoriamente, o próprio CPF e comprovassem através de documentos com fotos, como RG e carteira nacional de habilitação, comprovando que o CPF informado é de fato seu.
Entretanto, a Receita Federal do Brasil possui ferramentas muito mais poderosas para fiscalizar se os contribuintes estão omitindo parte de sua renda. Como exemplo, a RFB tem acesso a dados bancários, ao consumo do cartão de crédito, à movimentação imobiliária, ou seja, as informações dos programas de incentivos fiscais são totalmente obsoletas próximo desse arsenal que a RFB possuí.
Para concluirmos, e tentarmos desmistificar os mitos relacionados aos programas de incentivos fiscais, como: Nota Paraná, Nota Fiscal Paulista e demais programas lançados pelos Municípios. Cumpre enfatizarmos, que se tais programas existissem para obtenção de informações sobre a renda dos contribuintes, seria necessário que os governos estaduais e federal estabelecessem um convênio para o cruzamento de dados, e para isso ocorrer seria através de normas legais, caso contrário estaríamos diante de uma violação dos direitos assegurados pela Constituição Federal.
(Secretaria de Fazenda e Orçamento do Município de Matelândia)
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