A Vigilância Sanitária do Município de Matelândia vem por meio deste comunicar de que todas as denúncias e reclamações recebidas são averiguadas conforme o grau de risco sanitário, a fim de se verificar a veracidade dos fatos e tomar as devidas providências para cada caso. No entanto, inverdades envolvendo este órgão público vêm circulando nas redes sociais, seja por improbidade ou falta de conhecimento a respeito dos ofícios desempenhados por esta instituição. Orienta-se, portanto aos demais, procurar esta entidade quando houver qualquer dúvida referente às suas atribuições antes de publicar e repassar informações inverídicas e caluniosas.
É cabível ainda citar que, deve indenização por danos morais a pessoa que publica ou compartilha em rede social mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros. “Por certo é direito de todos manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5, V e X”. Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Matelândia, 08 de novembro de 2016.
Leandro Fidelis – Chefe da Vigilância em Saúde
Karla Juliany Feuser – Engenheira de Alimentos VISA / Fiscal Sanitária
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