NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a vinculação em redes sociais, da notícia de extinção da Associação de Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia - AEUMATE, em razão do não enquadramento da referida associação nos ditames da Lei Federal 13.019/2014, o Município de Matelândia vem a público esclarecer que:
A Lei Federal 13.019/2014, institui novas normas para as parcerias voluntárias, estabelecidas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como define diretrizes para a política de fomento e de colaboração e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
Desse modo a contratualização entre o poder público e as organizações da sociedade civil para realização de políticas públicas e sociais, que antes ocorriam por meio de Convênios, passam a ser regidas pela 13.019/2014.
A AEUMATE foi orientada a adequar seus documentos internos (estatutos, regimento), e verificar suas condições de funcionamento para atender aos seguintes critérios:
1. A organização sem fins lucrativos não pode distribuir, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e deve aplicá-los integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
2. Possuir normas de organização interna que prevejam, expressamente:
(a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social
(b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
(c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
(d) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
(e) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Especialmente quanto ao Estatuto da Entidade, foram orientados a não ofertar benefício somente aos Associados, mas sim ao público alvo em geral, não sendo mais possível exigir do candidato ao beneficio que se associasse para recebê-lo.
As demais orientações foram para que a Entidade, executasse um planejamento para levantar recursos financeiros, e desse modo consiga manter as condições materiais e operacionais satisfatórias para o desenvolvimento das atividades, e que por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a seleção do público alvo, deve incluir o critério renda, além dos demais requisitos da legislação pertinente.
Concluímos, esclarecendo que os benefícios para estudantes universitários não foram extintos pelo Município, inclusive para o orçamento de 2017, foram destinados R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) para a execução do projeto, sendo que o Município lançará em breve Edital de Chamamento Público, buscando escolher Organização da Sociedade Civil, para desenvolvimento do mesmo, e que as alterações na Legislação Municipal, visam tão somente o atendimento aos ditames da Lei Federal 13.019/2014, que impõe a obrigatoriedade de realização de Chamamento Público, não sendo mais possível a Contratação direta da AEUMATE.
Matelândia (PR), 19 de dezembro de 2016.
ENIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito em Exercício
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