ATENÇÃO PARA O COMUNICADO DO CRAS DE MATELÂNDIA:
Beneficio de Prestação Continuada - BPC
Com a Publicação do Decreto nº 8805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC no Cadastro Único para Programas Sociais, tanto para manutenção como para o requerimento desse benefício.
O BPC é um benefício social no valor de 01 (um) salário mínimo recebido mensalmente por idoso acima de 65 anos e pela Pessoa Com Deficiência, cuja renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo nacional. O benefício do BPC não recebe décimo terceiro.
Com o Decreto, o CRAS tem feito busca ativa destes beneficiários, e solicita que todos que recebem o BPC procurem o CRAS no departamento do Cadastro Único com todos os documentos de todas as pessoas que residem na casa juntamente com um comprovante de endereço.
Os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único devem comparecer ao CRAS para regularizar a situação, evitando assim a suspensão do Beneficio.
INFORMAÇÕES PELO FONE (45) 3262-1611
NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
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