Rede Municipal de Ensino de Matelândia abre matrículas
ATENÇÃO PAIS PARA AS DATAS DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MATELÂNDIA
NORMATIVA 001/2017
MATRÍCULA E REMATRÍCULA RELATIVA AO ANO LETIVO DE 2018
Período de matrícula e rematrícula para as Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino:
As matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2018 serão realizadas nos dias 13,14 e 15 de dezembro de 2017.
Obs.: Nenhum estabelecimento de ensino poderá fazer reservas de matrículas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 09 ANOS.
• Declaração de matrícula da escola onde cursou a pré-escola;
• Fotocópia da Certidão de Nascimento;
• Fotocópia de um talão de luz recente (documento necessário para o cadastro do aluno no SEREWEB – Sistema de Registro Escolar);
• Carteirinha de Vacinas;
• Requerimento de Matrícula assinada pelo pai e/ou responsável do aluno;
• Ficha de Saúde, assinada pelo pai, o qual deverá ser refeito todo ano e assinado pelo pai e/ou responsável do aluno;
• Para os menores de idade, cópia do CPF do pai ou responsável;
QUANTO A IDADE PARA INGRESSO NA PRÉ-ESCOLA E NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA:
INFANTIL I – Alunos com 04 anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2018, as matrículas poderão ser feitas nas Escolas Municipais, sendo 20 alunos por turma.
INFANTIL II - Alunos egressos do INFANTIL I, todos serão matriculados no INFANTIL II, sendo 20 alunos por turma, matrículas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
QUANTO A IDADE PARA INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
9 ANOS E QUANTIDADE DE ALUNOS POR TURMA – ANOS INICIAIS.
INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS
Alunos com 06 anos completos ou a completar até 31/12/2018.
QUANTIDADE DE ALUNOS POR TURMA
• 1º Ano – 20 alunos por turma;
• 2º Ano – 20 alunos por turma;
• 3º Ano – 25 alunos por turma;
• 4º Ano – 25 alunos por turma;
• 5º Ano – 25 alunos por turma.
DO DIREITO A MATRÍCULA POR ESCOLA:
• Serão ofertadas as vagas com prioridade para os alunos que residam próximo à escola, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2017 – SEED/SUED/SUDE, Item 4 - LETRA “D” E Item 6.2 - LETRA “A”, da Secretária de Estado da Educação, que trata sobre matrículas para o ano de 2018.
• Será obrigatória a matrícula dos alunos que utilizam o transporte escolar, nas escolas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, que procurará respeitar sempre a proximidade;
• A escola estabelecerá os critérios para a formação das turmas, não cabendo aos pais à escolha de professor.
QUANTO AO PASSE ESCOLAR:
Para os alunos que utilizam o transporte escolar, é obrigatório fazer a renovação do passe na própria escola em que o mesmo estuda, na mesma data da matrícula. A Escola deverá enviar para a Secretaria de Educação, aos cuidados de Leticia G. Fontana, uma planilha com os dados dos alunos, conforme modelo abaixo:
Nº
Nome do aluno
Série e/ou Ano
Escola
Turno
Residência do aluno (linha)
OBS: O transporte escolar é ofertado apenas para os alunos residentes na Zona Rural do Município, conforme Instrução Normativa nº. 06/2009 – DAE/SEED.
Os casos omissos não previstos na presente normativa serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura.
Matelândia, 07 de novembro de 2017.
____________________________
NEIVA ROMANI BOSIO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 1.005/2017
Não existe áudio para esta notícia.