A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos vem por meio deste, comunicar aos moradores, que está implementando o PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (LEI Nº 3.820/2016), onde especificamente no Art. 44 da referida LEI, trata sobre a erradicação da árvore espécie Murta ( Murraya Paniculata ) no perímetro urbano do Município.
Informamos que a supressão(corte) ou substituição da espécie mencionada, está prevista na Lei Estadual n° 15.953 de 24 de setembro de 2008, por ser este vegetal, um dos principais hospedeiros da bactéria Candi-datus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri, transmissor da praga denominada Huanglongbing (HLB – Greening).
Portanto, solicitamos a compreensão dos moradores e salientamos que o plantio de uma nova espécie será realizado no decorrer do ano de 2018.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos desde já.
Matelândia, 27 de dezembro de 2017.
OTONIEL BARBOZA GARCEZ JUNIOR
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
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