Departamento de Trânsito de Matelândia - TRANSMAT
Av. Duque de Caxias, 800. Centro. Matelândia-PR. Cep: 85887-000. Terceiro Piso do Paço Municipal.
Telefone: (45) 3262-8262
E-mail: transmat@matelandia.pr.gov.br, transito@matelandia.pr.gov.br
Diretor: Roney Aparecido da Silva
Clique aqui para ver valores arrecadados com multas
consulte o andamento do seu processo aqui
SOLICITAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA
Missão
Realizar a organização e modernização do sistema viário de Matelândia, buscando a otimização da mobilidade urbana, transporte coletivo e a promoção da segurança de motoristas e pedestres. Desenvolver ações de orientação e educação no trânsito em parceria com as Secretarias Municipais.
Visão
Aprimorar os serviços de mobilidade urbana prestados à comunidade, visando oferecer alternativas de trafegabilidade modernas e condizentes com o desenvolvimento da cidade e crescimento da frota de veículos, conscientizando a população sobre a importância de um trânsito seguro, cordial e que valorize a vida.
PRINCIPAIS PROJETOS E AÇÕES
Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari)
Finalidade: Julgar os recursos, em segunda instância, interpostos pelos infratores, decorrentes das notificações de trânsito ocorridas no âmbito do Município de Matelândia.
Público-alvo: Motoristas que apresentaram recursos para as infrações notificadas.
Pessoas atendidas: Motoristas que apresentam recursos em segunda instância.
Ações: Através de seus membros, indicados por Decreto Municipal, a Junta realiza o julgamento dos recursos apresentados pelos condutores para as notificações referentes às autuações de infrações de trânsito no âmbito municipal.
Sinalização das vias urbanas
Finalidade: Garantir sinalização horizontal e vertical para motoristas e pedestres, promovendo a clareza e segurança de ambos durante o tráfego.
Público-alvo: Motoristas e pedestres.
Pessoas atendidas: População em geral.
Ações: Realizar a pintura e a instalação de placas de sinalização nas vias urbanas e rurais no Município de Matelândia.
Emissão de Credenciais para Estacionamento em Vaga Especial (Idoso e Deficiente Físico)
Finalidade: Permitir àqueles de direito o exercício da garantia de estacionamento em vaga especial, em concordância com a legislação vigente.
Público-alvo: Pessoas com mais de 60 anos e Deficientes Físicos.
Pessoas atendidas: Motoristas e população em geral.
Ações: Orientação da população quanto a quem tem o direito de obter junto à TRANSMAT a credencial para Estacionamento em Vaga Especial, assim como a emissão da referida credencial a quem de direito, após o recebimento da documentação necessária.
Fiscalização do trânsito de Matelândia
Finalidade: Realizar a fiscalização do trânsito no Município de Matelândia, priorizando a segurança, as boas práticas na direção e o cumprimento da legislação de trânsito.
Público-alvo: Usuários da via.
Pessoas atendidas: Motoristas, pedestres e população em geral.
Ações: Lavratura de autuações e aplicação de penalidades cabíveis, quanto às infrações de competência do município, bem como outras atribuições, no âmbito de sua circunscrição, conforme estabelece o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
PERGUNTAS FREQUENTES
Como faço para recorrer da multa?
ATENÇÃO: Observe atentamente se, em sua Notificação, a TRANSMAT é o órgão indicado para receber defesa/recurso ou indicação de condutor.
É possível protocolar junto à JARI (Dpto. de Trânsito de Matelândia – TRANSMAT. Av. Duque de Caxias, 800. Centro. Matelândia-PR. Terceiro Piso do Paço Municipal) a Defesa Prévia/Recurso, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
- Formulário preenchido (Clique aqui);
- Cópia da Notificação;
- Cópia do CRLV (documento do veículo);
- Cópia da CNH ou de outro documento de identificação do requerente.
No caso de Pessoa Jurídica, além dos documentos citados acima, deve ser apresentado documento comprovando a representação (Ex.: Contrato Social) e procuração quando for o caso – Resolução 299/08 e Resolução 692/2017 CONTRAN.
Importante
A falta de qualquer um dos itens acima relacionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário a responsabilidade sobre a infração. Importante observar, que tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do Condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8º do Artigo 257 do CTB.
Como faço para indicar o condutor infrator?
ATENÇÃO: Observe atentamente se, em sua Notificação, a TRANSMAT é o órgão indicado para receber defesa/recurso ou indicação de condutor.
É possível protocolar junto à JARI (Dpto. de Trânsito de Matelândia – TRANSMAT. Av. Duque de Caxias, 800. Centro. Matelândia-PR. Terceiro Piso do Paço Municipal) a INDICAÇÃO DE CONDUTOR, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Identificação preenchido (Para baixar a versão digital, clique aqui), com as assinaturas do proprietário e do condutor infrator ou procurador devidamente identificado;
- Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo.
Importante
A falta de qualquer um dos itens acima relacionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário a responsabilidade sobre a infração. Importante observar, que tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do Condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8º do Artigo 257 do CTB.
A Indicação de Condutor pode ser encaminhada pelo correio com A.R?
Sim. Os documentos e formulário, preenchido corretamente, podem ser enviados para o seguinte endereço:
TRANSMAT. Av. Duque de Caxias, 800. Centro. CEP: 85887-000. Matelândia-PR.
ATENÇÃO: Observe atentamente se em sua Notificação a TRANSMAT é o órgão indicado para receber defesa/recurso e indicação de condutor.
Posso consultar o andamento da solicitação de Indicação de Condutor?
Sim. É possível realizar a consulta, clicando aqui.
O que é Auto de Infração? E Notificação?
O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta.
A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.
O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho.
Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.
Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo.
Recebida a notificação, o proprietário do veículo poderá informar quem foi o motorista que cometeu a infração, dentro do prazo estabelecido na notificação da Autuação. Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida.
Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o motorista infrator não for indicado, o valor da multa será agravado nos termos do art. 257 § 8o CTB.
O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
Fonte: http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=veiculo&id=142
É possível que o próprio proprietário do veículo consulte se há multas registradas em seu veículo?
Sim. Qualquer pessoa que tenha o número do RENAVAN do veículo pode realizar consultas sobre multas e outras informações do veículo (Clique aqui).
Não recebi a notificação, mas acho que fui multado. O que devo fazer?
Cuidado, pois a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (artigo 282 , § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro).
Há várias maneiras de o(a) motorista/proprietário(a) do veículo consultar se foi multado(a). Sugerimos as seguintes ferramentas disponíveis, para que a consulta seja feita:
- Consulta de Pontuação do motorista (Clique aqui).
- Consulta de Multas do veículo (Clique aqui).
- Consulta de Situação do veículo (IPVA, Extrato, Multas) (Clique aqui).
- Consulta de Editais de Notificação de Infrações (Clique aqui).
- Consulta de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação do Documento de Habilitação (Clique aqui).
Acho que fui multado, mas não recebi nenhuma notificação em meu endereço. O que pode ter ocorrido?
A notificação é enviada para o endereço que consta do registro do veículo. Caso o proprietário não resida mais nesse endereço, é necessário atualizá-lo (Clique aqui, para saber mais).
Se o endereço estiver correto junto ao DETRAN-PR, poder ter havido algum problema junto aos Correios, o que impossibilitou a entrega da Notificação. Nesses casos, a Notificação é reencaminhada para o Departamento de Trânsito (TRANSMAT), sendo arquivada.
A Guia para Pagamento pode ser obtida pela internet em Saldo de Débitos do Veículo (Clique aqui), na aba Multas, além de muitas outras informações sobre multas e notificações.
Caso o(a) proprietário(a) deseje obter a Notificação enviada via Correios, ele(a) pode comparecer junto à TRANSMAT a fim de verificar se essa Notificação se encontra arquivada junto àquelas que foram devolvidas pelos Correios.
É necessário ter CNH para obter a credencial de idoso?
Não. O direito ao Estacionamento em Vaga Especial, mediante a colocação da credencial sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima, e a apresentação à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado, pode ser exercido por aqueles que tenham mais de 60 anos, seja na condição motorista (pessoas com CNH) ou como passageiro. Contudo, é obrigatório que o idoso esteja junto, pois o uso da credencial por qualquer outra pessoa é proibido, podendo o cartão de autorização ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização. Inclusive, o desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
Tenho mais de 60 anos, mas não solicitei a minha credencial. Posso ser multado se estacionar na vaga de idoso sem a credencial?
Sim. Quando da fiscalização de trânsito, o agente, ao se deparar com um veículo, sem a credencial à mostra, estacionado em vaga especial para Idosos ou Deficientes Físicos, lavrará o auto de infração de acordo com o “Art. 181. Estacionar o veículo: (...)XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, evite transtornos e solicite sua credencial, sem custos, junto ao Deto. de Trânsito (TRANSMAT), trazendo consigo os seguintes documentos:
- Comprovante de Endereço ATUALIZADO;
- Documento de Identidade;
- Declaração médica para os portadores de deficiência e dificuldade de locomoção (Laudo médico do DETRAN [caso credenciado seja o condutor(a)] ou declaração do médico constando o grau de deficiência atualizada).
Como faço para obter a credencial de Idoso ou Deficiente Físico?
Solicite sua credencial, sem custos, junto ao Deto. de Trânsito (TRANSMAT), trazendo consigo os seguintes documentos:
- Comprovante de Endereço ATUALIZADO;
- Documento de Identidade;
- Declaração médica para os portadores de deficiência e dificuldade de locomoção (Laudo médico do DETRAN [caso credenciado seja o condutor(a)] ou declaração do médico constando o grau de deficiência atualizada).
Endereço do Departamento de Trânsito (TRANSMAT)
Av. Duque de Caxias, 800. Centro. Matelândia-PR. Terceiro Piso do Paço Municipal.
Telefone: (45) 3262-8371. Horário: 08:00 -12:00 / 13:30-17:30.
Sou obrigado a assinar o auto de infração quando for multado depois de ter sido abordado, como, por exemplo, em barreiras policiais?
Não. Contudo, caso a infração for de responsabilidade do condutor ou for de responsabilidade do proprietário e este for o condutor, com a assinatura voluntária do auto de infração, a indicação de condutor já será feita na hora, evitando que posteriormente o processo de Indicação de Condutor, juntamente com o envio de toda a documentação necessária, seja feito, poupando tempo e evitando transtornos.
A simples assinatura do auto de infração não gera o reconhecimento de culpa e não cria qualquer obstáculo para a interposição de Recurso.