Carta de Serviços
ALVARá DE LICENçA DE FUNCIONAMENTO
Secretaria
Secretaria de Finanças
Descrição
- Licença de Funcionamento para Pessoa Física e jurídicas.
- Emissão de 2ª Via Licença de Funcionamento para Pessoa Física e Jurídica.
- Alteração de Licença de Funcionamento para Pessoa Física e Jurídica.
- Reativação de Licença de Funcionamento para Pessoa Física e Jurídica.
Descrição de exigências
- Solicitação de Consulta de Viabilidade, primeiro Alvara, qualquer Alteração na empresa, ou baixa – Solicitar via EMPRESA FACIL.
- Para solicitação de Emissão de 2ª Via Licença de Funcionamento para Pessoa Física e Jurídica, preencher requerimento (em anexo).
Descrição da prioridade de atendimento
Ordem numérica e cronológica dos peticionamentos eletrônicos (Protocolo), para solicitação de Emissão de 2ª Via.
Prazo para o primeiro atendimento
Consulta de viabilidade em até 48 horas
Prazo máximo para conclusão do atendimento
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR. - Art. 217 São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas ou de tarifas, no prazo máximo de quinze dias.
Descrição da validade do documento gerado
Dentro do exercício conforme pareceres exigidos
Url da legislação que regulamenta
https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-tributario-matelandia-pr
Possui agendamento prévio?
SIM
Como é realizado o agendamento?
Consulta Prévia: http://www.empresafacil.pr.gov.br/
Documentação Necessária
- CONTRATO SOCIAL / CERTIFICADO DE MEI
- CARTÃO CNPJ
- C.L.C.B EM VIGÊNCIA
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER JUNTADOS SOB PENA DE NÃO RECEPCIONAMENTO:
CÓPIA DOCUMENTOS PESSOAIS COM FOTO: RG/CHN/CARTEIRA PROFISSIONAL
CÓPIA DO CARTÃO CNPJ
CÓPIA COMPROVANTE DE ENDEREÇO
PROCURAÇÃO (representante legal)
CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS VIGENTE - CLCB
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Taxas
1-Taxa de Verificação de Funcionamento:
a) Do calculo:
DECRETO Nº 003/99 - Art. 11 - A Taxa de Licença para Localização Taxa de Licença para Funcionamento em horário normal e especial será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades até o dia 28 de fevereiro do respectivo exercício financeiro, calculada pela metragem utilizada pela empresa e por ano.
Art. 240 do CTM A taxa de licença para localização é devida de acordo com a Tabela II em anexo, devendo ser lançada e arrecadada, após a inscrição do contribuinte no cadastro fiscal.
§ 1º A taxa de licença para localização terá como valor mínimo a ser cobrado o equivalente a 40 m² (quarenta metros quadrados), por estabelecimento. (Parágrafo Único transformado em § 1º pela Lei nº 4100/2018);
a) Das Isenções:
LEI Nº1182/00 - Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Alvará de Licença de Funcionamento e da Taxa de Licença Sanitária, durante o exercício corrente ao da instalação, as empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviço que vierem a se instalar no Município
§ 2º As hipóteses de isenção estão previstas na tabela III - Taxa de Funcionamento, anexa a presente Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 4100/2018)
LEI Nº 1994/2009 - I - Isenção de tributos:
- Taxa de Licença para Localização e Funcionamento;
- Taxa de Vigilância Sanitária;
MEI - LEI Nº 3846/2016
2 - Taxa de Vigilância Sanitária:
Art. 266 do CTM Qualquer pessoa física ou jurídica que se utilizar de atividades prestadas pelo município no exercício de vigilância sanitária está sujeita ao recolhimento da respectiva taxa, conforme Tabela VII, que deverá ser lançada e arrecadada nos prazos e datas fixadas no aviso de lançamento.
Parágrafo único. A taxa de licença sanitária terá como valor mínimo a ser cobrado o equivalente a 40m² (quarenta metros quadrados), por estabelecimento.
Meios de prestação de serviços:
Endereço(s) internet
Site da Prefeitura onde poderão ser emitidas as Taxas Mobiliárias.
http://200.195.137.157:8090/portal-contribuinte/consulta-debitos
Protocolo email recepcao@matelandia.pr.gov.br
Endereço(s) Físico(s)
Departamento de cadastro e Tributação – Paço Municipal
Telefones:
(45) 3262-8364
3262-8364
Endereço:
Av. Duque de caixas, nº 800- Centro.
Horário de atendimento:
Dias Úteis: 08h às 12h – 13h30min às17h30min.
Anexos